Brenda Ferrari Advocacia

Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessão

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Brenda Ferrari

Além da expertise na área de família, sucessão e trabalhista, nosso diferencial é a sensibilidade com nossos clientes, trazendo inovação na forma de atendimento, acolhendo e enxergando os sentimentos trazidos com cada caso, que vão muito além dos papéis.
Assim, o comprometimento, a segurança e a transparência norteiam osprincípios do nosso escritório.

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Filhos fora do casamento têm direito à herança?

Sim. A lei determina que não pode haver distinção entre os filhos, ou seja, um filho não pode ser mais beneficiado do que outro. Se o pai falecer, a herança é dividida assim: uma parte é dividida entre todos os filhos e a outra fica com a viúva.

Sim. Isso poderá ser alterado por meio de um processo chamado “Revisional de pensão alimentícia”, no qual será discutido sobre o valor que está sendo pago, tanto para o seu aumento quanto para a sua diminuição.

Sim. Trata-se da chamada Filiação Socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade com base no relacionamento afetivo, ou seja, sem vínculo biológico entre pai e/ou mãe e filho(a). O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) e judicialmente. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e/ou madrasta e o(a) filho(a). Esse vínculo deve ser estável, público, notório e com muito afeto e amor.

Sim. Isso se aplica se a for reconhecida a união estável do casal, isto é, se a relação foi pública, duradoura, contínua e com o objetivo mútuo de formar uma família.

Não. Será sempre necessário o processo judicial, com a decisão do Juiz para que acabe ou não a obrigação de prestar alimentos. Mesmo que as partes façam um acordo verbal acerca dos alimentos, devem formalizar o acordo perante o Judiciário, para que se a situação fique devidamente regularizada.

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