Advogada especializada em Direito de Família e Sucessão

Brenda Ferrari
Advocacia

Fale agora com um especialista

Direito de Família e Sucessão

Família é o grupo de pessoas que se mantém unidas por meio de um vínculo afetivo. Há famílias que se constroem por meio do afeto e outras por meio do gene. Independentemente de sua formação, o Direito de Família regula as relações entre os seus membros e as consequências que delas resultam para as pessoas e bens.

Brenda Ferrari

Em defesa do seu progresso

Advogada há 5 anos, é formada pela Universidade Luterana do Brasil, é Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil.

Já exerceu suas atividades em Cartório de Notas e de Registro Civil, adquirindo ampla experiência em processos de inventários, divórcios humanizados, união estável hetero e homoafetiva, testamentos, entre outros.

Estas características a permitiram ter uma maior sensibilidade no atendimento de seus clientes, onde além das experiências profissionais, consegue enxergar os sentimentos trazidos pelas pessoas que a procuram. Assim, o comprometimento e a transparência norteiam seus princípios como pessoa e profissional.

Perguntas

Frequentes

Sim. A lei determina que não pode haver distinção entre os filhos, ou seja, um filho não pode ser mais beneficiado do que outro. Se o pai falecer, a herança é dividida assim: uma parte é dividida entre todos os filhos e a outra fica com a viúva.

Sim. Isso poderá ser alterado por meio de um processo chamado “Revisional de pensão alimentícia”, no qual será discutido sobre o valor que está sendo pago, tanto para o seu aumento quanto para a sua diminuição.

Sim. Trata-se da chamada Filiação Socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade com base no relacionamento afetivo, ou seja, sem vínculo biológico entre pai e/ou mãe e filho(a). O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) e judicialmente. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e/ou madrasta e o(a) filho(a). Esse vínculo deve ser estável, público, notório e com muito afeto e amor.

Sim. Isso se aplica se a for reconhecida a união estável do casal, isto é, se a relação foi pública, duradoura, contínua e com o objetivo mútuo de formar uma família.

Não. Será sempre necessário o processo judicial, com a decisão do Juiz para que acabe ou não a obrigação de prestar alimentos. Mesmo que as partes façam um acordo verbal acerca dos alimentos, devem formalizar o acordo perante o Judiciário, para que se a situação fique devidamente regularizada.