
Se você está pensando em se divorciar em Porto Velho, a primeira coisa que precisa saber é: o divórcio hoje é um direito seu, pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges e, na maioria dos casos, é mais rápido e menos burocrático do que as pessoas imaginam. Neste guia, preparado pela advogada Brenda Ferrari, especialista em Direito de Família e Sucessão em Porto Velho/RO, você vai entender o que é o divórcio, quais são os tipos, como dar entrada, quais documentos são necessários, como funciona a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, além de quanto custa e quanto tempo demora.
A proposta aqui é informar com clareza e acolhimento. Cada família tem uma história, e cada divórcio tem suas particularidades. Por isso, ao final, você encontra formas de tirar suas dúvidas diretamente.
O que é o divórcio?
O divórcio é o procedimento legal que põe fim ao casamento civil, encerrando de forma definitiva o vínculo conjugal e as obrigações dele decorrentes. Depois do divórcio averbado, a pessoa passa a constar como “divorciada” e pode, inclusive, casar novamente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal, não é mais preciso comprovar tempo mínimo de casamento, separação prévia ou apontar um “culpado” para se divorciar. Basta a vontade de pôr fim ao casamento — e essa vontade não depende da concordância do outro cônjuge. Ninguém é obrigado a permanecer casado.
É importante diferenciar separação de divórcio: a separação encerra alguns deveres do casamento (como a convivência), mas não dissolve o vínculo nem permite novo casamento. O divórcio, sim, dissolve completamente o casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
No Brasil, o divórcio pode ser classificado de duas formas que se combinam: quanto ao acordo entre as partes (consensual ou litigioso) e quanto ao local onde é feito (judicial ou extrajudicial/cartório).
Divórcio consensual (amigável)
Acontece quando o casal está de acordo com o fim do casamento e também com todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. O divórcio consensual é mais rápido. Além disso, costuma ser mais econômico e menos desgastante emocionalmente.
O divórcio consensual pode ser feito de duas maneiras:
- Em cartório (extrajudicial): quando não há filhos menores ou incapazes — ou quando as questões deles já foram resolvidas judicialmente. É formalizado por escritura pública que, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 35/2007 (com a redação dada pela Resolução nº 571/2024), não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro civil e o registro imobiliário — ou seja, tem o mesmo valor de uma sentença.
- Na Justiça (judicial consensual): usado, em regra, quando há filhos menores ou incapazes e o acordo precisa ser homologado pelo juiz, com participação do Ministério Público.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo entre os cônjuges — seja sobre o próprio divórcio, seja sobre partilha de bens, guarda ou pensão. Nesse caso, o processo tramita obrigatoriamente na Justiça, na Vara de Família. Cada cônjuge deve ter o seu próprio advogado, e o juiz decidirá os pontos em conflito após audiências e produção de provas. É o tipo mais demorado e custoso.
Observação importante: mesmo um divórcio que começa litigioso pode se tornar consensual a qualquer momento, inclusive em audiência de conciliação. Buscar o acordo quase sempre é o melhor caminho para a família.
Divórcio judicial x extrajudicial: qual a diferença?
A diferença está principalmente no tempo e no custo. O divórcio extrajudicial (em cartório) é mais rápido e barato, pois não há processo judicial nem custas processuais. Já o divórcio judicial é necessário sempre que houver litígio ou quando as questões de filhos menores ainda não estiverem resolvidas.
Divórcio em cartório com filhos menores: o que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
Durante muitos anos, a regra foi rígida: havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisava ser obrigatoriamente judicial. Isso mudou com a Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024 (publicada no DJe/CNJ nº 206/2024, em 30/08/2024, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão), que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes.
A regra está no art. 34, §2º, que prevê: havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Na prática, isso significa que, se já existe uma decisão judicial regulando esses pontos, o cartório pode formalizar apenas o fim do casamento, tornando o processo mais ágil. É um avanço importante, mas exige análise jurídica cuidadosa para verificar se o caso realmente se enquadra na nova regra.
Como dar entrada no divórcio? Passo a passo
Muita gente pesquisa “como dar entrada no divórcio” achando que é um processo complicado. Veja o caminho de forma simples:
- Defina o tipo de divórcio. Com orientação de uma advogada, identifique se o caso é consensual ou litigioso e se pode ser feito em cartório ou na Justiça.
- Reúna a documentação. Veja a lista completa no próximo tópico.
- Constitua uma advogada. A presença de advogado é obrigatória em qualquer divórcio.
- Formalize o acordo (se consensual). A advogada redige a minuta com todos os termos: partilha, nome, pensão, guarda.
- Assinatura e formalização. No cartório, é lavrada a escritura pública; na Justiça, o juiz homologa ou decide.
- Averbação. Por fim, o divórcio é averbado na certidão de casamento, no Cartório de Registro Civil. Só então a separação está formalmente concluída.

Documentos necessários para o divórcio
A lista pode variar conforme o caso, mas, em regra, os documentos básicos são:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atualizado
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, IPTU, documento de veículos, notas fiscais de bens móveis de valor, etc.)
- Comprovação de pensão/acordo de alimentos, se já existir
Organizar a documentação com antecedência evita atrasos e indeferimentos.
Como funciona a partilha de bens no divórcio
A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Entender isso é essencial:
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro. Em regra, dividem-se igualmente apenas os bens adquiridos durante o casamento (os “aquestos”). Bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem com cada um.
Um ponto importante já pacificado pela jurisprudência: a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado noticiado em 22/02/2024 sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, reafirmou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges. Ou seja: o imóvel comprado durante o casamento integra a partilha mesmo que tenha sido pago com recursos de apenas um deles.
Comunhão universal de bens
Todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — são partilhados igualmente, salvo exceções (como heranças com cláusula de incomunicabilidade). Exige pacto antenupcial.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém o que é seu, sem partilha. Pode ser escolhida por pacto antenupcial ou ser obrigatória em alguns casos previstos em lei (por exemplo, para maiores de 70 anos).
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada um administra seus bens; no divórcio, partilham-se apenas os bens adquiridos na constância da união. É um regime menos comum.
Atenção: o divórcio pode ser decretado mesmo sem a partilha de bens, que pode ser feita depois. Mas resolver tudo de uma vez costuma evitar conflitos futuros. Em caso de transferência de bens, pode haver incidência de impostos como o ITBI (transmissão onerosa) ou o ITCMD (doação) — outro motivo para contar com orientação jurídica e planejar a partilha da forma mais segura.
Divórcio com filhos: guarda e pensão alimentícia
Quando há filhos, o divórcio deixa de ser só o fim de um casamento e passa a ser uma reorganização da vida familiar. O princípio que orienta tudo é o melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente).
Guarda dos filhos
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Ela não significa dividir o tempo da criança pela metade, e sim dividir as responsabilidades e decisões importantes (escola, saúde, educação) entre os dois pais. Em geral, define-se um lar de referência onde a criança mora, enquanto o outro genitor mantém convivência regular.
A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os pais não têm uma relação harmoniosa, sendo afastada apenas quando um dos genitores não tem condições de exercê-la ou representa risco à criança.
Pensão alimentícia
Um dos maiores mitos é achar que, na guarda compartilhada, não há pensão. Não é verdade. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia.
O valor é calculado conforme o critério legal previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), segundo o qual os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada — o chamado binômio necessidade × possibilidade, somado ao princípio da proporcionalidade. Não existe um percentual fixo previsto em lei: o juiz analisa o que o filho precisa e o quanto o responsável pode pagar, caso a caso. Mesmo na guarda compartilhada, quando um genitor tem renda muito superior ou a criança passa a maior parte do tempo com um deles, costuma haver fixação de pensão para equilibrar as despesas.

Quanto tempo demora um divórcio?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. O prazo depende do tipo:
- Divórcio extrajudicial (cartório): o mais rápido. Com a documentação correta, a escritura pode ser lavrada em poucos dias.
- Divórcio judicial consensual: costuma levar de alguns dias a poucos meses, conforme a agenda da Vara de Família.
- Divórcio litigioso: o mais demorado, podendo levar de meses a anos, dependendo da complexidade e do grau de conflito.
Em resumo: quanto mais acordo e organização, mais rápido o divórcio.
Quanto custa um divórcio em Porto Velho?
Não existe um valor único nacional, e o custo varia conforme o tipo de divórcio, a existência de bens e a complexidade do caso. Os custos se dividem, basicamente, em três frentes: emolumentos/taxas, eventuais impostos (se houver transferência de bens) e honorários advocatícios.
No divórcio extrajudicial em Rondônia, quando não há partilha de bens, a escritura pública é enquadrada como “escritura sem valor declarado”. De acordo com a tabela de custas dos serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento CGJ/TJRO nº 36/2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026), esse ato corresponde ao Código 205, “a”, da Tabela II, no valor de R$ 385,84. A esse valor soma-se a averbação do divórcio na certidão de casamento (Código 108 da Tabela I), de R$ 178,48, além do custo de uma certidão de casamento atualizada. Havendo partilha de bens, os emolumentos aumentam de forma proporcional ao valor do patrimônio.
Quem comprovar não ter condições financeiras pode solicitar gratuidade (assistência judiciária), inclusive para a escritura extrajudicial.
Importante (ética profissional): este guia tem caráter exclusivamente informativo. Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade de cada caso, existem tabelas de referência da OAB/RO e devem ser tratados diretamente em consulta. A orientação profissional adequada costuma sair muito mais barata do que um “divórcio mal feito”, que pode gerar processos futuros e prejuízos patrimoniais.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Converse com a advogada Brenda Ferrari pelo WhatsApp.
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. A presença de advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de divórcio — tanto no cartório quanto na Justiça (art. 733 do Código de Processo Civil). No divórcio consensual, o casal pode até constituir uma única advogada para representar ambos, o que reduz custos. No litigioso, cada parte precisa ter seu próprio advogado.
O papel da advogada de família vai muito além de “assinar papéis”: é ela quem orienta sobre o melhor caminho, organiza a documentação, protege seus direitos patrimoniais, evita erros na partilha e cuida para que o acordo sobre os filhos respeite a lei.
Por que contratar uma advogada de família em Porto Velho?
Cada comarca tem suas particularidades de funcionamento, e contar com uma advogada que atua em Porto Velho e conhece a realidade local faz diferença na agilidade e na tranquilidade do processo. Na capital, os processos de família tramitam nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, e os divórcios consensuais extrajudiciais podem ser feitos nos cartórios de notas da cidade.
Brenda Ferrari é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, com atuação em Porto Velho/RO. Seu trabalho é marcado pela sensibilidade com cada cliente, acolhendo os sentimentos envolvidos em cada caso — que vão muito além dos papéis. Comprometimento, segurança e transparência norteiam o atendimento.

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Perguntas frequentes sobre divórcio (FAQ)
Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não queira?
Sim. O divórcio é um direito individual. Mesmo que o outro cônjuge não concorde, o divórcio pode ser pedido e decretado. A falta de acordo apenas torna o processo litigioso e mais demorado.
Quanto tempo demora para sair o divórcio?
No cartório, com documentação correta, pode ser concluído em poucos dias. O judicial consensual leva de alguns dias a poucos meses; o litigioso pode levar de meses a anos, conforme a complexidade.
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. Mesmo no divórcio em cartório, a presença de advogado é obrigatória por lei (art. 733 do CPC). No consensual, pode ser uma única advogada para o casal.
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, desde 2024. A Resolução CNJ nº 571/2024 permite o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas previamente na Justiça.
Como fica a partilha de bens?
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (a mais comum), dividem-se igualmente os bens adquiridos durante o casamento. O divórcio pode ocorrer mesmo sem a partilha, que pode ser feita depois.
Guarda compartilhada significa que não pago pensão?
Não. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. O valor é definido pelo binômio necessidade × possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil), conforme cada caso.
Quanto custa um divórcio em cartório em Rondônia?
Quando não há partilha de bens, a escritura de divórcio nos cartórios de notas de Rondônia custa R$ 385,84 (tabela do TJRO vigente em 2026), mais a averbação na certidão de casamento (R$ 178,48). Havendo bens, o valor aumenta proporcionalmente. Os honorários advocatícios são tratados em consulta.
Preciso voltar a usar o nome de solteira?
É uma escolha. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por voltar ao nome de solteiro(a) ou manter o nome de casado(a).
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Brenda Ferrari — Advogada (Direito de Família e Sucessão), Porto Velho/RO. OAB/RO
